Transferência gratuita de passagens aéreas: Câmara analisa projeto que amplia direitos do consumidor
- FR Viagens e Turismo

- há 7 dias
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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 396/25, que pode representar um avanço importante nos direitos do consumidor no transporte aéreo. A proposta estabelece novas regras para transferência de passagens aéreas, cancelamento de voos, alteração de data, direito de arrependimento e correção de nome no bilhete, trazendo mais flexibilidade e transparência para quem viaja.
Transferência gratuita de passagem aérea
Um dos principais pontos do projeto é a possibilidade de transferência gratuita da titularidade da passagem aérea, permitida uma única vez, sem cobrança de taxas.Para isso, o pedido deverá ser feito com antecedência mínima de 30 dias antes da data do embarque. A regulamentação ficará a cargo da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).

Direito de arrependimento
O texto também amplia o direito de arrependimento na compra de passagens aéreas. O consumidor poderá desistir da compra em até cinco dias após a confirmação, desde que o pedido seja formalizado com pelo menos sete dias de antecedência em relação ao voo.
Alteração de voo e data sem cobrança
Outro avanço relevante é o direito de alterar o voo ou a data da viagem sem cobrança de multa, desde que a solicitação seja feita com 90 dias de antecedência da data originalmente contratada. Caso exista diferença tarifária, o consumidor deverá arcar apenas com o valor adicional.
Limite de multas contratuais
Nos casos de transferência de passagem ou alteração de voo, o projeto estabelece que as multas não poderão ultrapassar 50% do valor total pago.Essas penalidades deverão ser escalonadas e proporcionais ao número de dias restantes para a viagem, conforme regulamentação da Anac.
Quando a companhia aérea altera ou cancela o voo
Se o cancelamento ou alteração do voo partir da companhia aérea, o consumidor poderá escolher entre:
Alteração do voo, com possibilidade de mudar origem e/ou destino, respeitando o limite de até 200 km dos locais originalmente contratados, sem cobrança adicional (exceto eventual diferença de taxa aeroportuária);
Reembolso integral do valor pago, devidamente corrigido;
Ou crédito no mesmo valor, conforme escolha do passageiro.
Correção de nome no bilhete
O projeto também garante a correção gratuita de erro material no nome ou sobrenome do passageiro, desde que o pedido seja feito até 72 horas antes do embarque — uma demanda frequente entre viajantes.
Regras para excesso de bagagem
A proposta regulamenta ainda a cobrança por excesso de bagagem, determinando que o valor seja proporcional ao peso excedente. As tarifas deverão ser informadas de forma clara, prévia e acessível, nos canais oficiais das companhias aéreas.

Fiscalização e aplicação das regras
Caso o projeto seja aprovado e vire lei, as regras valerão para:
Voos domésticos operados no território nacional;
Voos internacionais com aeroporto de origem no Brasil.
A fiscalização ficará a cargo da Anac e dos órgãos de defesa do consumidor, que poderão aplicar sanções administrativas em caso de descumprimento.
O que dizem os autores do projeto
Autor da proposta, o deputado Mersinho Lucena (PP-PB) destaca que muitas normas atuais do setor aéreo divergem do Código de Defesa do Consumidor. Segundo ele, diversas regras previstas no projeto já refletem o entendimento do Poder Judiciário, mas hoje exigem que o consumidor recorra à Justiça para ter seus direitos reconhecidos.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de:
Viação e Transportes;
Defesa do Consumidor;
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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