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Transferência gratuita de passagens aéreas: Câmara analisa projeto que amplia direitos do consumidor

  • Foto do escritor: FR Viagens e Turismo
    FR Viagens e Turismo
  • há 7 dias
  • 3 min de leitura

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 396/25, que pode representar um avanço importante nos direitos do consumidor no transporte aéreo. A proposta estabelece novas regras para transferência de passagens aéreas, cancelamento de voos, alteração de data, direito de arrependimento e correção de nome no bilhete, trazendo mais flexibilidade e transparência para quem viaja.


  • Transferência gratuita de passagem aérea

Um dos principais pontos do projeto é a possibilidade de transferência gratuita da titularidade da passagem aérea, permitida uma única vez, sem cobrança de taxas.Para isso, o pedido deverá ser feito com antecedência mínima de 30 dias antes da data do embarque. A regulamentação ficará a cargo da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).


Imagem do Aeroporto na fila do Check-In
  • Direito de arrependimento

O texto também amplia o direito de arrependimento na compra de passagens aéreas. O consumidor poderá desistir da compra em até cinco dias após a confirmação, desde que o pedido seja formalizado com pelo menos sete dias de antecedência em relação ao voo.


  • Alteração de voo e data sem cobrança

Outro avanço relevante é o direito de alterar o voo ou a data da viagem sem cobrança de multa, desde que a solicitação seja feita com 90 dias de antecedência da data originalmente contratada. Caso exista diferença tarifária, o consumidor deverá arcar apenas com o valor adicional.


  • Limite de multas contratuais

Nos casos de transferência de passagem ou alteração de voo, o projeto estabelece que as multas não poderão ultrapassar 50% do valor total pago.Essas penalidades deverão ser escalonadas e proporcionais ao número de dias restantes para a viagem, conforme regulamentação da Anac.


  • Quando a companhia aérea altera ou cancela o voo

Se o cancelamento ou alteração do voo partir da companhia aérea, o consumidor poderá escolher entre:

  • Alteração do voo, com possibilidade de mudar origem e/ou destino, respeitando o limite de até 200 km dos locais originalmente contratados, sem cobrança adicional (exceto eventual diferença de taxa aeroportuária);

  • Reembolso integral do valor pago, devidamente corrigido;

  • Ou crédito no mesmo valor, conforme escolha do passageiro.


  • Correção de nome no bilhete

O projeto também garante a correção gratuita de erro material no nome ou sobrenome do passageiro, desde que o pedido seja feito até 72 horas antes do embarque — uma demanda frequente entre viajantes.


  • Regras para excesso de bagagem

A proposta regulamenta ainda a cobrança por excesso de bagagem, determinando que o valor seja proporcional ao peso excedente. As tarifas deverão ser informadas de forma clara, prévia e acessível, nos canais oficiais das companhias aéreas.




Decolagem do avião

  • Fiscalização e aplicação das regras

Caso o projeto seja aprovado e vire lei, as regras valerão para:

  • Voos domésticos operados no território nacional;

  • Voos internacionais com aeroporto de origem no Brasil.

A fiscalização ficará a cargo da Anac e dos órgãos de defesa do consumidor, que poderão aplicar sanções administrativas em caso de descumprimento.


  • O que dizem os autores do projeto

Autor da proposta, o deputado Mersinho Lucena (PP-PB) destaca que muitas normas atuais do setor aéreo divergem do Código de Defesa do Consumidor. Segundo ele, diversas regras previstas no projeto já refletem o entendimento do Poder Judiciário, mas hoje exigem que o consumidor recorra à Justiça para ter seus direitos reconhecidos.


  • Próximos passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de:

  • Viação e Transportes;

  • Defesa do Consumidor;

  • Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.



✈️ Viajar com informação faz toda a diferença. Na FR Viagens, acompanhamos de perto as mudanças nas regras do setor aéreo para orientar você com segurança, transparência e as melhores condições na hora de emitir, alterar ou remarcar sua passagem.

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