ANAC confirma que menores de 16 anos devem viajar ao lado dos pais ou responsáveis sem custo obrigatório pela marcação de assento
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ANAC reafirma que menores de 16 anos têm direito de viajar ao lado dos pais ou responsáveis
em voos no Brasil. Entenda as novas regras.

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou a Resolução nº 807, de 6 de julho de 2026, reforçando um direito importante para famílias que viajam de avião pelo Brasil: crianças e adolescentes menores de 16 anos devem obrigatoriamente viajar sentados ao lado de pelo menos um de seus pais, responsáveis legais ou familiares acompanhantes.
A medida vale para todos os voos comerciais de passageiros realizados em território brasileiro e representa um importante reforço às normas já existentes, garantindo mais segurança, tranquilidade e conforto durante as viagens aéreas.
O que muda para quem viaja com crianças?
Na prática, a resolução não cria um novo direito, mas reafirma oficialmente uma regra que já estava em vigor desde novembro de 2023, por meio da Portaria nº 13.065/SAS.
A publicação atende ao cumprimento provisório de uma decisão da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, reforçando que as companhias aéreas são obrigadas a acomodar menores de 16 anos ao lado de seus responsáveis.
Isso significa que:
Crianças e adolescentes menores de 16 anos não podem ser separados de seus pais ou responsáveis durante o voo.
A obrigação é da companhia aérea, independentemente da tarifa adquirida.
O direito permanece válido mesmo quando o passageiro não compra o serviço de escolha antecipada de assentos.
Caso seja necessário alterar uma reserva, a empresa também deverá garantir que o menor permaneça ao lado do acompanhante responsável.
A marcação de assento continua sendo cobrada?
Sim. A ANAC esclarece que existem duas situações diferentes.
O direito de viajar ao lado do responsável é obrigatório e deve ser garantido gratuitamente pelas companhias aéreas.
Já o serviço de escolha antecipada de assentos específicos continua sendo um serviço opcional e poderá ser cobrado normalmente pelas empresas.
Ou seja:
Se o passageiro quiser escolher exatamente a fileira ou a janela, poderá pagar por esse serviço.
Caso não compre a marcação antecipada, a companhia poderá distribuir os assentos conforme seus critérios operacionais, desde que mantenha o menor sentado ao lado de pelo menos um responsável.
O que acontece se a companhia aérea não cumprir a regra?
A nova resolução também deixa claro que o descumprimento poderá gerar sanções administrativas.
As empresas que não garantirem o direito poderão ser penalizadas pela ANAC conforme as disposições previstas na Resolução nº 762, de 18 de dezembro de 2024, que trata das infrações administrativas no setor aéreo.
As punições podem incluir processos administrativos, multas e outras medidas regulatórias aplicáveis às companhias aéreas.
Por que essa medida é importante?
A separação de crianças e adolescentes de seus responsáveis durante voos sempre gerou preocupação entre passageiros e órgãos de defesa do consumidor.
Além de proporcionar mais segurança, a permanência da família no mesmo conjunto de assentos facilita:
o atendimento às necessidades da criança durante o voo;
a assistência em situações de emergência;
a redução do estresse e da ansiedade, principalmente em viagens longas;
uma experiência mais confortável para todos os passageiros.
A reafirmação dessa regra também evita interpretações divergentes por parte das companhias aéreas e oferece maior segurança jurídica aos consumidores.
O que o passageiro deve fazer?
Caso identifique que a reserva foi emitida com assentos separados, o passageiro deve solicitar imediatamente a correção junto à companhia aérea antes do embarque.
Se o problema não for solucionado, é possível registrar reclamação diretamente junto à ANAC e aos órgãos de defesa do consumidor, mantendo registros da reserva e do atendimento recebido.
