Passageiro indisciplinado: novas regras da ANAC entram em vigor com multa de R$ 17,5 mil e suspensão de voos
A partir desta segunda-feira, 14 de setembro de 2026, entram em vigor as principais regras da Resolução nº 800/2026 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que estabelece novas medidas contra o passageiro indisciplinado em aeroportos e aeronaves.

A regulamentação prevê punições mais rigorosas para comportamentos que comprometam a segurança, a ordem ou a dignidade de passageiros, tripulantes e funcionários. Dependendo da gravidade da ocorrência, o passageiro poderá receber multa de R$ 17.500 e, nos casos mais graves, ter o acesso aos voos domésticos suspenso por 6 ou até 12 meses.
A medida foi aprovada pela Diretoria Colegiada da ANAC em março deste ano e faz parte de um conjunto de ações para combater o aumento dos episódios de indisciplina na aviação brasileira.
Casos de indisciplina aumentaram nos últimos anos
Os números mostram por que o tema passou a receber maior atenção do setor aéreo.
Segundo dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), foram registrados:
2023: 1.019 ocorrências;
2024: 1.061 ocorrências;
2025: 1.764 ocorrências.
O número de 2025 representa um crescimento de aproximadamente 66% em relação a 2024, chegando a uma média próxima de cinco episódios de indisciplina por dia.
E o cenário continua preocupante. Entre janeiro e junho de 2026, o Brasil já havia registrado 881 ocorrências, sendo 154 classificadas na categoria de maior gravidade operacional — número que representa crescimento de 22% em relação ao mesmo período de 2025.
O que é considerado passageiro indisciplinado?
A Resolução nº 800 considera ato de indisciplina qualquer comportamento que viole, desrespeite ou comprometa a segurança, a ordem ou a dignidade das pessoas nas dependências dos aeroportos ou a bordo de aeronaves.
As condutas são divididas em três níveis:
1. Ato de indisciplina
São comportamentos inadequados que podem exigir orientação, intervenção da equipe ou até retirada do passageiro da aeronave.
Entre os exemplos estão:
não seguir orientações de segurança dos funcionários;
desrespeitar normas da autoridade aeroportuária;
causar tumulto a bordo;
utilizar aparelho eletrônico quando seu uso estiver proibido;
ameaçar ou intimidar outro passageiro;
recusar uma instrução de segurança dada pela tripulação;
destruir ou retirar objetos da aeronave.
Nessas situações, a companhia e o operador aeroportuário poderão adotar medidas como orientação formal, contenção, acionamento da autoridade policial e retirada do passageiro da aeronave.
2. Ato de indisciplina grave
Nesta categoria estão comportamentos que representam um risco maior à segurança ou à operação.
Entre eles:
agressão física contra funcionários de companhias aéreas ou aeroportos;
agressão física contra outro passageiro a bordo;
fumar dentro da aeronave, incluindo cigarro eletrônico ou vape;
causar danos intencionais a bens da aeronave que afetem a operação;
ameaçar ou intimidar membros da tripulação de maneira que comprometa a segurança do voo;
fazer falsa comunicação sobre a presença de armas ou explosivos a bordo.
Os atos graves ou gravíssimos podem resultar em multa de R$ 17.500 por constatação, aplicada pela ANAC após processo administrativo sancionador.
3. Ato de indisciplina gravíssimo
É neste nível que pode ocorrer a suspensão do acesso ao transporte aéreo.
Entre as condutas classificadas como gravíssimas estão:
danificar ou adulterar equipamentos de segurança da aeronave;
agredir fisicamente membros da tripulação;
cometer atos contra a dignidade sexual de tripulantes ou passageiros;
portar ou manusear armas ou explosivos dentro da aeronave, salvo situações autorizadas pela regulamentação;
acessar ou tentar acessar a cabine de comando sem autorização;
tentar ilegalmente assumir o controle da aeronave.
Dependendo da conduta, a suspensão poderá ser de 6 ou 12 meses.
Proibição de voar pode valer para outras companhias
Um dos pontos de maior impacto para os passageiros é que a suspensão não fica restrita à companhia aérea em que ocorreu o episódio.
Quando aplicada a suspensão, os dados do passageiro deverão ser compartilhados entre os operadores aéreos que realizam voos domésticos regulares. Dessa forma, trocar de companhia aérea não será uma alternativa para contornar a punição.
Durante o período de suspensão, as empresas poderão impedir a emissão de bilhetes, bloquear o check-in e impedir o acesso à aeronave.
Passageiro terá direito à defesa
Apesar do endurecimento das regras, a regulamentação estabelece garantias ao passageiro.
A multa é aplicada pela ANAC, por meio de Processo Administrativo Sancionador, e não simplesmente pela companhia aérea no momento da ocorrência.
Nos casos de suspensão, o passageiro deverá ser comunicado sobre a medida, receber a descrição da ocorrência, a fundamentação legal e os canais disponíveis para atendimento e reclamação. A regulamentação também assegura o direito à ampla defesa.
E se o passageiro já tiver uma passagem comprada?
A resolução prevê uma situação específica para bilhetes já contratados.
Quando a suspensão estiver vigente e atingir um voo contratado anteriormente, o passageiro terá direito ao reembolso integral dos valores pagos, incluindo tarifas aeroportuárias, observadas as exceções previstas na própria regulamentação.
Quem vai fiscalizar?
O combate aos passageiros indisciplinados será realizado de forma conjunta entre:
companhias aéreas;
administradores de aeroportos;
Polícia Federal;
autoridades aeroportuárias;
ANAC.
Os operadores deverão comunicar as ocorrências à ANAC dentro dos prazos definidos pela resolução e manter registros relacionados aos casos graves e gravíssimos por cinco anos.
Quando as novas regras começaram a valer?
A Resolução nº 800/2026 foi publicada em março deste ano e teve implementação em etapas.
Uma parte das alterações entrou em vigor em 13 de abril de 2026. Já os principais dispositivos relacionados ao tratamento, às multas e à suspensão do acesso ao transporte aéreo entram em vigor nesta segunda-feira, 14 de setembro de 2026.
O que muda para quem vai viajar?
Para o passageiro que mantém uma conduta adequada, nada muda na rotina da viagem.
A principal orientação é simples: respeite as instruções da tripulação, dos funcionários do aeroporto e as normas de segurança.
Discussões sobre atrasos, cancelamentos, bagagem, assentos ou outros problemas devem ser resolvidas pelos canais oficiais da companhia aérea e pelos órgãos competentes. Agressões, ameaças ou atitudes que comprometam a segurança podem transformar um problema de atendimento em uma ocorrência com consequências administrativas e até policiais.




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