A reabertura do Chile para viajantes brasileiros já é uma realidade. O país vizinho do Brasil vai reabrir suas fronteiras em 01/10/2021, permitindo, assim, o desembarque de brazucas e outros visitantes estrangeiros. A princípio, os voos internacionais devem se restringir aos aeroportos de Santiago, Antofagasta e Iquique. Isso vale para a chegada e para a saída.
O principal requisito para entrar no país é estar 100% vacinado contra a COVID-19. As únicas exceções são as crianças, já que elas podem entrar tendo recebido apenas uma dose. A parte boa, porém, é que o país vai aceitar todas as vacinas aplicadas no Brasil. Portanto, quem tomou a Coronavac vai poder desembarcar na região sem problemas.
Exigências decorrentes da reabertura do Chile
Todos os viajantes devem apresentar teste RT-PCR com resultado negativo para a COVID-19, emitido no máximo 72h antes do embarque, assim como preencher o Passaporte Sanitário por meio do site do governo chileno.
Outro requisito é contar com seguro-viagem com cobertura mínima de 30 mil dólares e que inclua assistência em casos de COVID-19.
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Certificado de vacinação e quarentena
Quem quiser ir para o Chile vai ter de levar o certificado de vacinação emitido aqui no Brasil. Pelo menos até agora, não foi mencionada a necessidade de ele estar em espanhol ou qualquer outro idioma que não seja o português. O certificado deve provar que a segunda dose da vacina foi recebida pelo menos 14 dias antes da chegada ao país.
Além disso, mesmo os vacinados terão de cumprir quarentena obrigatória. Ela será de sete dias para quem não tiver o Passe de Mobilidade do Chile. Para obtê-lo, basta se cadastrar e seguir os trâmites para validar as vacinas recebidas.
O passe traz significativa vantagem, pois com ele o isolamento cai para cinco dias. Mas deve-se estar atento a um detalhe: o passe pode levar até 15 dias para ser liberado, então este deve ser solicitado com antecedência.
Por outro lado, os visitantes vão poder escolher o local onde cumprir a quarentena. Em contrapartida, terão de arcar com esse custo. Contudo, independentemente do tempo de isolamento, ele deve ser total. Ou seja: não é permitido sair do local (seja o quarto de hotel, seja do domicílio) ao longo de todo este período, mesmo porque visitas aleatórias podem ser feitas de surpresa por fiscais do governo. Quem desrespeitar isso vai ter de pagar uma multa.
Ao mesmo tempo, todos devem cumprir o processo chamado “acompanhamento do viajante” por 14 dias. Ele inclui a fiscalização, conforme já mencionado acima, um reporte diário do estado de saúde e da localização do passageiro e a realização de um novo teste para COVID-19 no ponto de entrada e/ou em algum momento dentro desses 14 dias. Este teste também deve ser pago pelo viajante.
Um detalhe: a quarentena é levada tão a sério que, o trajeto do aeroporto até o local escolhido deve ser realizado em transporte privado. Não é permitida a utilização de transporte público neste caso e nem de pernoites ou interações com outras pessoas.
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